

Marta Suplicy , candidata derrotada à prefeitura de São Paulo, recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do registro do prefeito reeleito da capital paulista, Gilberto Kassab (DEM), por prática de conduta vedada a agente público.
Segundo Marta, a edição de junho da revista "Um olhar sobre São Paulo", financiada com recursos públicos da Secretaria Municipal de Planejamento, serviu para veicular propaganda eleitoral de Kassab antes do prazo que a lei permite.
Dessa forma, estariam configuradas as práticas de propaganda antecipada e conduta vedada a agente público, ambas previstas na Lei 9.504/97, de acordo com o TSE.
O recurso de Marta ao TSE tenta reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou provimento a ação idêntica ajuizada naquela Corte.
As penas previstas na Lei 9504/97 seriam de multa de 50 a 100 mil Ufir - ou R$ 53,2 a R$ 106,4 mil, pela propaganda antecipada, e cassação do registro de candidatura, pela prática de conduta vedada a agente público, salientam os advogados de Marta.(Estadão Online
Segundo Marta, a edição de junho da revista "Um olhar sobre São Paulo", financiada com recursos públicos da Secretaria Municipal de Planejamento, serviu para veicular propaganda eleitoral de Kassab antes do prazo que a lei permite.
Dessa forma, estariam configuradas as práticas de propaganda antecipada e conduta vedada a agente público, ambas previstas na Lei 9.504/97, de acordo com o TSE.
O recurso de Marta ao TSE tenta reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou provimento a ação idêntica ajuizada naquela Corte.
As penas previstas na Lei 9504/97 seriam de multa de 50 a 100 mil Ufir - ou R$ 53,2 a R$ 106,4 mil, pela propaganda antecipada, e cassação do registro de candidatura, pela prática de conduta vedada a agente público, salientam os advogados de Marta.(Estadão Online
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