quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Prefeito e 10 vereadores eleitos em Ipojuca são declarados inelegíveis


Acolhendo pedido do Ministério Público, a Juíza da 16ª Zona Eleitoral , Ildete Veríssimo, condenou o Prefeito reeleito de Ipojuca, Pedro Serafim de Souza Filho, e mais 10 candidatos a vereador por uso da máquina pública na eleição. Eles foram declarados inelegíveis por três anos. Podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), mas o promotor de Justiça responsável pelo caso, Roberto Brayner, já avisou que utilizará as provas deste processo para entrar com recurso contra a diplomação dos eleitos. “Isso pode implicar na cassação dos mandatos", afirma Brayner.


Os vereadores declarados inelegíveis são: Carlos Antônio Guedes Monteiro, José Alves Bezerra Júnior, Odimeres José da Silva, Valter José Pimentel, Fernando Antônio de Oliveira, Paulo Agostinho Lins, Amaro Alves da Silva, Heleno Alves da Silva, Gilson José Ribeiro e Elias José da Silva. Os seis primeiro foram reeleitos e os demais são suplentes. Os 10 vereadores integram o mesmo grupo político. Todos apoiaram Pedro Serafim e concorreram pela mesma coligação.


Segundo as investigações realizadas pelo Ministério Público, cada vereador da cidade recebeu uma cota de vagas para empregar eleitores na estrutura do Poder Executivo Municipal em troca dos votos. Os vereadores determinavam quem deveria ser contratado, demitido ou substituído, tudo conforme a conveniência eleitoral de cada um deles.


As vagas eram para serviço temporário ou cargos comissionados criados em desacordo com a lei e com a Constituição. Dessa maneira os vereadores empregaram eleitores nas funções de guarda municipal, merendeira, técnicos em saúde, professores, dentre outros.


As provas do aparelhamento eleitoral criado pelo grupo foram arrecadas em uma busca e apreensão requerida pelo Ministério Público e executada pela Polícia Federal no dia 2 de setembro.


Nos computadores da prefeitura foram encontradas planilhas contendo as relações dos servidores ligados a cada vereador. Na ficha funcional, era anotada até mesmo a seção eleitoral em que o funcionário estava inscrito. Isso seria uma forma de controlar o eleitor e exigir fidelidade como recompensa pelo emprego. Aos que votavam em outros municípios era solicitada a transferência do título eleitoral.


Pedro Serafim responde a mais três ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral que podem redundar em sua cassação: o uso indiscriminado das cores laranja e azul na estratégia de comunicação visual da Prefeitura; a manutenção de publicidade institucional através de diversos outdoors durante a fase da campanha eleitoral; e a realização da distribuição gratuita de bens aos eleitores durante o ano eleitoral, a exemplo de 24 toneladas de peixe, 15.000 ovos de páscoa, sementes, fertilizante químico, colchões, cortes de cabelo, 2ª via de registro civil, etc.

Nenhum comentário:

Postar um comentário